I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Segunda Turma, em juízo de retratação, deu provimento parcial ao recurso de revista do reclamado para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja examinada a existência de culpa in vigilando da Administração Pública.
Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder…
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices do artigo 896, §1º-A, III, da CLT e Súmula 296/TST (aresto inespecífico), razão de decidir do despacho agravado.
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso.
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
O agravo de instrumento da Exequente, que versava sobre violação da coisa julgada em razão da impossibilidade de extinção da execução sem a satisfação integral do crédito, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art.…
1 – A 8ª Turma decidiu que os adicionais previstos em lei, tais como periculosidade, noturno e AHRA, não devem integrar a base de cálculo da complementação da RMNR.
1 – A 8ª Turma decidiu que as vantagens devidas em decorrência de regimes e condições especiais de trabalho não podem integrar o cálculo da complementação da RMNR.
Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e o aresto paradigma, não há falar em divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
O reclamado, em seu recurso de revista, desincumbiu-se de impugnar a respectiva decisão recorrida, atendendo ao princípio da dialeticidade, pelo que se encontra ilesa a Súmula nº 422, I, do TST.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade solidária do segundo reclamado e seu pedido de ilegitimidade passiva na causa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os…
Direito do Trabalho
Multa
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.