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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 93440-16.1999.5.01.0072

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA ANÁLISE DA CULPA DO ENTE PÚBLICO. A c. Segunda Turma, em juízo de retratação, deu provimento parcial ao recurso de revista do reclamado para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja examinada a existência de culpa in vigilando da Administração Pública. Os paradigmas válidos transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois inespecíficos, na forma da Súmula nº 296, I, desta Corte, uma vez que não se pronunciam sobre a determinação de retorno dos autos à origem para o exame da matéria relativa à culpa in vigilando. O recurso também não se viabiliza pela indicada contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST. O verbete de natureza material, além de não enfrentar a questão acerca da possibilidade ou não de retorno dos autos para averiguação da culpa da administração pública, à luz da tese fixada pelo STF na ADC 16/DF, questão esta processual, a decisão embargada com ele se coaduna. Com efeito, o acórdão embargado determinou o retorno dos autos ao TRT local justamente porque não detectou no acórdão recorrido tese acerca da conduta culposa da tomadora na fiscalização ou não do cumprimento das obrigações da empresa prestadora de serviços. Precedentes. Tratando-se de questão eminentemente de direito, não há como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula nº 126 do TST, por não se tratar de reexame de fatos e provas, não se verificando a circunstância de a decisão embargada conter afirmação ou manifestação contrária ao teor do indicado verbete processual. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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