TSTEmb-Ag-AIRR 648-12.2018.5.05.0025
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Intuito protelatório reconhecido pela eg
- Turma
- Aresto inespecífico
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e o aresto paradigma, não há falar em divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Cálculo / Repercussão