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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-AIRR 648-12.2018.5.05.0025

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Intuito protelatório reconhecido pela eg
  • Turma
  • Aresto inespecífico
  • Horas Extras

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e o aresto paradigma, não há falar em divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Cálculo / Repercussão

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