O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar o exame pormenorizado de todas as alegações das partes ou a adoção das teses por elas defendidas (Tema 339-RG).
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso extraordinário com agravo e, nessa extensão, lhe negou provimento.
Processo Penal
Terceiro agravo interno em recurso extraordinário com agravo
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo-se acórdão rejeitando exceção de pré-executividade em execução fiscal.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso, diante da necessidade, no caso, de reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de análise da legislação infraconstitucional pertinente.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF e na ausência de violação à cláusula de reserva de plenário.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, negou seguimento a recurso extraordinário com agravo no qual se questionam o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de…
Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF e pela necessidade de exame da matéria infraconstitucional.
Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo por aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral e pela necessidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material na decisão impugnada (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão do mérito de entendimento consolidado.
Direito Administrativo
Custeio da obra
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