Ementa
Direito Civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Agravo Regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo.
2. A decisão agravada, confirmada em embargos de declaração, assentou que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de Recurso Extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental impugnou de forma específica todos os fundamentos autônomos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o agravo deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, sob pena de incidência da Súmula 287/STF.
5. A parte agravante não impugnou a inviabilidade do recurso diante da impossibilidade da reanálise da interpretação dada à legislação infraconstitucional pelo Tribunal de origem.
6. O recurso não atende à norma dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
7. Recurso não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.