A Corte de origem não admitiu o recurso especial interposto, por considerar que (i) a pretensão recursal demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 279/STF;
Na origem, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ao fundamento de que a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 279/STF, por não se limitar a reenquadramento jurídico dos fatos.
Na origem, o recurso especial não admitido, por necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmulas n. 7 do STJ e n. 279 do STF), pretensão de superação de jurisprudência, inexistência de violação frontal a norma federal, ausência de vícios do art. 1.022…
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Processo Civil
Inadmissão do apelo nobre pela presidência do tribunal de origem
Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente aos óbices das Súmulas n. 7/STJ, 279/STF e…
Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa reflexa à Constituição Federal.
Direito Tributário
Adicional de frete para a renovação da marinha mercante (AFRMM)
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
Agravo contra decisão em que foi negado provimento a recurso extraordinário com agravo interposto em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí pelo qual se confirmou a procedência do pedido de reintegração de policial militar, em…
Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário pelos seguintes fundamentos: (i) art. 1.042, caput, do Código de Processo Civil — CPC; (ii) Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal; e (iii) competência da Justiça Militar.
Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF e pela necessidade de exame da matéria infraconstitucional.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por incidir, na hipótese, a Súmula 279 do STF e porque se trata de ofensa reflexa à Constituição Federal.
A manutenção da decisão de acolhimento do pedido de fornecimento dos medicamentos pleiteados pela parte autora está em consonância com as teses dos Temas nºs 6 e 1.234 da RG.
Direito Constitucional
Matéria objeto dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão impugnada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
Processo Penal
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
Direito Tributário
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
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