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Jurisprudências

STFARE 1.601.709 AgR

Funcionário de serventia extrajudicial: regime jurídico

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Funcionário de serventia extrajudicial
  • Regime jurídico
  • Alegada natureza privada da relação
  • Ofensa reflexa à Constituição Federal

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Funcionário de serventia extrajudicial. Regime jurídico. Alegada natureza privada da relação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por incidir, na hipótese, a Súmula 279 do STF e porque se trata de ofensa reflexa à Constituição Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se é viável ou não o recurso, no caso concreto, diante dos óbices apontados na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame dos fatos e das provas (Súmula 279 do STF), bem como da análise da legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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