STFARE 1.599.216 AgR
Legitimidade ativa: necessidade de exame de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Legitimidade ativa
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública ajuizada por associação representativa de policiais militares. Legitimidade ativa. Necessidade de exame de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se associação representativa de policiais militares possui legitimidade para ajuizar ação civil pública visando à cobrança de verbas remuneratórias em favor de seus associados.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Afirmou suspeição o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.