Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com óbice de conhecimento pela incidência da Súmula n. 83 do STJ.
Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial interposto por instituição financeira, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, ante a ausência do instrumento contratual escrito, não sendo possível verificar a taxa de juros pactuada, deve ser aplicado o entendimento consolidado na Súmula 530 do Superior Tribunal…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, alegando violação ao art. 1.022, II, do CPC e divergência jurisprudencial.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, em apelação, nos autos de ação revisional de contrato bancário.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça cristalizada na Súmula nº 530/STJ pacificou que, na ausência de comprovação da taxa de juros contratada - seja por falta de pactuação expressa ou de juntada do contrato aos autos -, deve ser aplicada a taxa…
O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que, ante a ausência do contrato escrito, não sendo possível verificar a taxa de juros pactuada, deve ser aplicado o entendimento consolidado na Súmula 530 do STJ.
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação ao art. 489 do CPC.
Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,…
Recurso especial em que se requer a correção dos juros remuneratórios para a média do mercado publicada pelo BACEN e a repetição do indébito das taxas e tarifas ante a ausência de contrato para ambos os pontos.
A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, ante a ausência do instrumento contratual escrito, não sendo possível verificar a taxa de juros pactuada, deve ser aplicado o entendimento consolidado na Súmula 530 do Superior Tribunal…
Direito Bancário
Juros remuneratórios
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