A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.
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Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto (óbice do art. art. 1º-A, § 5º, da IN nº 40/2016).
Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento.
No caso em apreço, o Juízo primeiro de admissibilidade não conheceu do Recurso de Revista da Agravante (empresa em recuperação judicial), por ausência de garantia do juízo.
A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, firmada no sentido de que a Lei n.º 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa…
A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, firmada no sentido de que a Lei n.º 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa…
A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, firmada no sentido de que a Lei n.º 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa…
O entendimento consignado no acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante fixada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
No caso em apreço, o Tribunal Regional conheceu do Agravo de Petição da Executada (empresa em recuperação judicial), por ausência de garantia do juízo.
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, firmada no sentido de que a Lei n.º 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa…
A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, firmada no sentido de que a Lei n.º 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa…
O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula n. 463, II, é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, pessoa jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica.
O entendimento consignado no acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante fixada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao julgamento do Tema n° 159 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, firmou o entendimento de que "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas…
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 1º, da CLT, uma vez que, em sede de execução, incide regramento próprio, conforme disposto no art. 884, § 6º, da CLT, o qual prevê…
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