TSTAIRR 0000664-88.2010.5.05.0463
Deserção: ausência de garantia do juízo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Isenção prevista no artigo 899, §10, da CLT
- Inaplicabilidade na fase de execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TEMA 159 TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao julgamento do Tema n° 159 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, firmou o entendimento de que "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". 2. Ausente a garantia do juízo, reputa-se deserto o apelo, a inviabilizar o exame das razões de mérito do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator