TSTAg-AIRR 0101015-49.2023.5.01.0035
Execução: garantia do juízo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Garantia do juízo
- Pessoa jurídica
- Não comprovação de insuficiência econômica
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N. 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula n. 463, II, é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, pessoa jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. 2. Na hipótese, a executada não juntou nenhum documento que comprove seu estado de insuficiência econômica para ter direito à assistência judiciária gratuita, nos termos da supracitada súmula. 3. Em acréscimo, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou tese vinculante no sentido de que “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. 4. Assim, o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com o entendimento desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator