TSTRE-Ag-AIRR 0020783-09.2017.5.04.0122
Fase de execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Ausência de garantia do juízo
- Executada em recuperação judicial
- Valor das custas processuais
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento consignado no acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante fixada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ante o não conhecimento do agravo de petição, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a matéria objeto de insurgência, qual seja, o recálculo do valor das custas na fase de execução, carecendo o tema de prequestionamento, nos termos do item I da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios