TSTAg-AIRR 0020957-86.2015.5.04.0122
Execução: deserção
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Critérios de correção monetária
- Prejudicada a análise do tema
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA Nº 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional conheceu do Agravo de Petição da Executada (empresa em recuperação judicial), por ausência de garantia do juízo. O Tribunal Pleno do TST, em 27/6/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR - 0000239-49.2023.5.10.0016, Tema nº 159, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes". Transcendência não reconhecida. Agravo interno desprovido. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Diante do desprovimento do Agravo Interno, no tópico anterior, relativamente à ausência de garantia do juízo, o que implica também em reconhecimento de deserção do Recurso de Revista, a análise do tema “critérios de correção monetária” resta prejudicada. Prejudicada a análise do tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno em relação ao tema ¿garantia do juízo¿; II - julgar prejudicada a análise do tema ¿critério de correção monetária¿. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator