A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.
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Em exame detido das razões do Agravo Interno, observa-se que a Agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada.
O Tribunal Pleno do TST, no exame do Tema nº 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela…
A decisão agravada foi proferida em consonância com a tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 159: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo…
No caso em apreço, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Recorrente (empresa em recuperação judicial), por ausência de garantia do juízo.
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão Agravada para negar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial…
Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, o artigo 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, se destina apenas à fase de conhecimento, não alcançando os processos em fase de execução, em relação aos quais incide o artigo…
O art. 899, § 10, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, garantiu aos beneficiários da justiça gratuita, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial a isenção do depósito recursal, na fase de conhecimento, dispensando-os,…
Acerca da necessidade de garantia da execução para regularidade dos recursos na fase de execução, cabe ressaltar que, segundo o art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens…
O entendimento do Tribunal Regional está em conformidade com o Tema 159 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, que fixou a aplicação do art. 884 da CLT às empresas em recuperação judicial, exigindo a garantia integral do juízo como requisito para o…
O recurso de revista teve seu seguimento denegado, no tema "PREPARO", por aplicação do precedente obrigatório Tema de IRR nº 159 do TST, conforme preconizado no 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula nº 333 do TST.
O recurso cabível contra decisão do primeiro juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, em que constatada a conformidade do acórdão regional com tese vinculante firmada em sede de julgamento de recursos repetitivos, é o agravo interno, nos…
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo nº RR-0000239-49.2023.5.10.0016, decidiu firmar a Tese Vinculante nº 159, in verbis: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em…
Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos subsequentes nos processos em fase de execução na Justiça do Trabalho.
Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos subsequentes nos processos em fase de execução na Justiça do Trabalho.
Processo Civil
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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