TSTAg-AIRR 1001929-74.2021.5.02.0603
Execução: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TEMA Nº 159 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo nº RR-0000239-49.2023.5.10.0016, decidiu firmar a Tese Vinculante nº 159, in verbis: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Dessa forma, na hipótese dos autos, não há como afastar a deserção do agravo de petição da executada, tendo em vista a ausência de garantia do Juízo, nos termos do entendimento firmado na decisão vinculante proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora