TSTAg-AIRR 0000715-65.2024.5.07.0039
Fase de execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Empresa em recuperação judicial
- Deserção do recurso de revista
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TEMA REPETITIVO Nº 159. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão agravada foi proferida em consonância com a tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 159: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator