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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000715-65.2024.5.07.0039

Fase de execução: empresa em recuperação judicial

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TEMA REPETITIVO Nº 159. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão agravada foi proferida em consonância com a tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 159: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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