TSTAg-AIRR 0000513-10.2025.5.05.0201
Empresa em recuperação judicial: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Execução
- Garantia do juízo
- Necessidade
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão Agravada para negar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator