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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100784-25.2019.5.01.0241

Execução: garantia do juízo

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE. TEMA 159 DA TABELA DE IRR. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Assim sendo, reputa-se que a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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