Nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial.
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade.
Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso e negou provimento ao agravo em recurso especial, com base nas Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e 284 do STF.
Processo Civil
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa contratada estar acima da taxa média não significa, por si só, abuso.
Agravo interno interposto por LISIEUX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado em alegada violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil, em demanda originada de embargos à execução…
Não houve a demonstração, clara e precisa, da necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede compreender a exata medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula n. 284 do STF, por analogia.
Direito Civil
Acordo de manutenção da cobertura para pacientes antigos
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o contrato de corretagem (verbal ou escrito) não impõe simples obrigação de meio, mas de resultado, de maneira que somente é cabível a comissão de corretagem quando o corretor efetua a aproximação entre…
Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
Negócio jurídico
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