Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da coisa julgada sobre a matéria discutida.
Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos e indenização por danos…
Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que reformou sentença de ação de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, declarando a legitimidade da cobrança de saldo…
A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que é válida a contratação de coparticipação para tratamento de saúde, seja em percentual ou em montante fixo, desde que não inviabilize o acesso ao serviço de saúde.
Inicialmente, não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que, consoante aludido na decisão agravada, o Tribunal de origem consignou ser irrazoável exigir a adoção de todas as medidas preventivas em sentido absoluto, limitando-se a ponderar a…
O Tribunal de origem, ao decidir sobre a legitimidade passiva e a cobrança contratual, baseou-se no acervo fático-probatório e na análise das cláusulas contratuais.
A revisão do entendimento firmado pelo acórdão recorrido no sentido da ausência de nulidade de processo administrativo instaurado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, em função da apuração de suposta…
Espécie em que o Tribunal de origem analisou todos os aspectos relevantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que não foi demonstrado que o teste físico aplicado no certame deixou de adotar, em relação aos candidatos com deficiência, critérios de exigência física indispensáveis ao exercício das funções próprias do cargo…
O acórdão recorrido não possui a omissão suscitada pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ; e 280 do STF.
Processo Civil
E súmula 182 do STJ
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