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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.204.329

Contrato de concessão: multa aplicada pela agenersa

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO. MULTA APLICADA PELA AGENERSA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. A revisão do entendimento firmado pelo acórdão recorrido no sentido da ausência de nulidade de processo administrativo instaurado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, em função da apuração de suposta irregularidade no tocante a implantação do sistema de abastecimento por gás natural comprimido, demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é vedado no julgamento do recurso especial pelas Súmulas ns. 5 e 7/STJ.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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