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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.758.563

Contrato de execução de obra pública: impossibilidade de revisão

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, ao decidir sobre a legitimidade passiva e a cobrança contratual, baseou-se no acervo fático-probatório e na análise das cláusulas contratuais. 2.Considerando-se a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - quanto à sua suposta ilegitimidade e à alegada "iliquidez de valor a ser objeto de execução" - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais.

3. A pretensão de reavaliar os fundamentos do acórdão recorrido demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

4. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ, nem revisar cláusulas de contrato, nos termos da Súmula n. 5 do STJ.

5 . Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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