I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) III - Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. IV - Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004).
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A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 2ª Turma do E. TST, nos autos nº 0000682-11.2011.5.05.0161, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
A indicação, como decisão rescindenda, de acórdão de Turma que foi substituído por acórdão da SDI-I deste Tribunal caracteriza erro de alvo inviável de ser sanado sob a égide do CPC de 1973, resultando na impossibilidade jurídica do pedido de rescisão, nos…
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
A indicação, como decisão rescindenda, de acórdão de Turma que foi substituído por acórdão da SDI-I deste Tribunal caracteriza erro de alvo inviável de ser sanado sob a égide do CPC de 1973, resultando na impossibilidade jurídica do pedido de rescisão, nos…
Processo Civil
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
Os argumentos da autora deixam claro que seu pedido rescisório dirige-se contra a decisão do acórdão em recurso de embargos para SDI-1, o que vai ao encontro do item II da Súmula 192 do TST. Preliminar rejeitada.
A ação rescisória teve como alvo decisão monocrática proferida por Ministro Relator deste Tribunal Superior do Trabalho e veicula duas pretensões: a) nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional; b) rescisão da decisão proferida no…
A indicação, como decisão rescindenda, de acórdão de Turma que foi substituído por acórdão da SDI-I deste Tribunal caracteriza erro de alvo inviável de ser sanado sob a égide do CPC de 1973, resultando na impossibilidade jurídica do pedido de rescisão, nos…
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 4ª Turma do E. TST, nos autos nº 0000920-32.2011.5.02.0252, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 8ª Turma do E. TST, nos autos nº 0000738-49.2011.5.02.0251, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 8ª Turma do E. TST, nos autos nº 744-47.2011.5.02.0254, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
Veja-se que, na decisão colegiada exarada no processo matriz, consta que “a decisão da Turma sobre a matéria sub judice em estrita consonância com o entendimento desta SBDI-1, em sua composição completa, nos termos acima explicitado, o recurso de embargos…
Direito do Trabalho
Pretensão desconstitutiva direcionada contra acórdão da SDI-1
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 4ª Turma do E. TST nos autos nº 0001951-09.2011.5.02.0472. A Turma negou provimento ao agravo no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 6ª Turma do E. TST, nos autos nº 0000357-46.2012.5.15.0121, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 6ª Turma do E. TST, nos autos nº 0000363-43.2011.5.05.0161, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 6ª Turma do E. TST, nos autos nº 0000552-21.2011.5.05.0161, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 7ª Turma do E. TST, nos autos nº 0001183-33.2012.5.02.0445, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado sob a égide do CPC/73
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