I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) III - Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. IV - Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004).
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A questão jurídica posta diz respeito à necessidade de abertura de prazo para emenda da petição inicial, por erro de alvo, quando constatado que a sentença rescindenda foi substituída no julgamento de mérito de recurso ordinário pela Corte Regional.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que extinguiu ação rescisória, com fundamento na Súmula n. 192, II, do TST, ao reconhecer a competência do Tribunal Superior do Trabalho para julgar a ação.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 1ª Turma do E. TST, nos autos nº 0018900-05.2011.5.21.0012, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
Decorre da inteligência das Súmulas nº 100, II, e 192, I e II, do TST que é possível o ajuizamento simultâneo de ações rescisórias em tribunais diferentes em face de decisões acobertadas pela coisa julgada formada numa mesma relação processual matriz sem que…
Direito do Trabalho
Ajuizamento de ações rescisórias perante tribunais diferentes
A indicação, como decisão rescindenda, de acórdão de Turma que foi substituído por acórdão da SDI-I deste Tribunal caracteriza erro de alvo inviável de ser sanado sob a égide do CPC de 1973, resultando na impossibilidade jurídica do pedido de rescisão, nos…
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 6ª Turma do E. TST, nos autos nº 0060400-72.2011.5.21.0005, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 5ª Turma do E. TST, nos autos nº 0001174-32.2011.5.15.0126, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
Hipótese em que se pretende rescindir decisão transitada em julgado, mediante a qual a Autora (reclamada) foi condenada ao pagamento de diferenças salariais aos empregados substituídos pelo Sindicato Réu (reclamante), em virtude da utilização – reconhecida…
A pretensão rescisória originalmente formulada pela parte autora se voltou para o acórdão regional proferido em agravo de petição, o qual, em verdade, foi posteriormente substituído por acórdão proferido pela 6ª Turma do TST (CPC/73, art. 512 c/c Súmula 192,…
A indicação, como decisão rescindenda, de acórdão de Turma que foi substituído por acórdão da SDI-I deste Tribunal caracteriza erro de alvo inviável de ser sanado sob a égide do CPC de 1973, resultando na impossibilidade jurídica do pedido de rescisão, nos…
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
Cuida-se de ação rescisória calcada no art. 966, V e VIII, do CPC de 2015 (rectius: art. 485, V, e IX, do CPC de 1973), mediante a qual a Autora pretende rescindir acórdão lavrado por Turma do TST em julgamento de recurso de revista, quanto ao tema…
Direito do Trabalho
Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
A indicação, como decisão rescindenda, de acórdão de Turma que foi substituído por acórdão da SDI-I deste Tribunal caracteriza erro de alvo inviável de ser sanado sob a égide do CPC de 1973, resultando na impossibilidade jurídica do pedido de rescisão, nos…
Processo Civil
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
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