TSTAg-AR 5952-76.2016.5.00.0000
Trânsito em julgado sob a égide do CPC/73: apreciação sob o enfoque do referido código
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Trânsito em julgado sob a égide do CPC/73
- Apreciação sob o enfoque do referido código
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- A situação atrai a compreensão do item III da Súmula nº 192 do TST
- Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar
- Decisão Rescindenda
Ementa
AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. APRECIAÇÃO SOB O ENFOQUE DO REFERIDO CÓDIGO. AÇÃO RESCISÓRIA QUE VISA A DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO SUBSTITUÍDO POR DECISÃO DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 1ª Turma do E. TST, nos autos nº 0018900-05.2011.5.21.0012, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR. Contudo, após o acórdão que a autora apontou como rescindenda, foi proferida decisão colegiada pela SBDI-1/TST em sede de Embargos. A certidão à fl. 112 evidencia que o decisum em questão transitou em julgado em 12/08/2015, ainda sob a égide do CPC de 1973, de modo que este é o diploma de regência da presente ação rescisória . Essa constatação revela que a autora é carecedora de ação, pois indica à desconstituição de acórdão completamente substituído por decisão da SBDI-1/TST no processo matriz, nos termos do art. 512 do CPC/73 (então vigente). A situação atrai a compreensão do item III da Súmula nº 192 do TST. De outro vértice, uma vez que o vício se dá em pretensão desconstitutiva voltada contra decisão de mérito passada em julgado sob a vigência do CPC de 1973, não é possível sanear o feito, conforme vem decidindo a SBDI-2/TST, impondo-se a extinção do processo sem exame de mérito. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Custas inalteradas. Com o trânsito em julgado, libere-se a ré o depósito prévio (art. 968, II, do CPC c/c art. 5º da IN 31 do TST). Para essa finalidade, a presente decisão possui força de alvará.
Indexação
Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Decisão Rescindenda