TSTROT 1006516-66.2025.5.02.0000
Competência: tribunal regional do trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Competência
- Tribunal regional do trabalho
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que extinguiu ação rescisória, com fundamento na Súmula n. 192, II, do TST, ao reconhecer a competência do Tribunal Superior do Trabalho para julgar a ação. 2. A competência para julgar a ação rescisória é do Tribunal Regional do Trabalho quando o Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar agravo de instrumento, limita-se a aferir o eventual desacerto do Juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, sem substituir o acórdão regional, como na hipótese. Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de declarar a incompetência desta Corte para análise do feito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para prosseguimento da instrução processual e julgamento, como entender de direito. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator