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Jurisprudências

TSTAg-AR 6660-75.2017.5.15.0000

Pretensão que visa a desconstituição de acórdão regional substituído por decisões do TST

  • Direito do Trabalho
  • Extinção do processo sem resolução do mérito
  • A situação atrai a compreensão do item III da Súmula nº 192 do TST

Ementa

AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO QUE VISA A DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO REGIONAL SUBSTITUÍDO POR DECISÕES DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . Trata-se de ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 5ª Turma do TRT no tocante ao cálculo do complemento da RMNR. Contudo, após o acórdão que a autora apontou como rescindendo, foram proferidas decisões pelo TST (pela 7ª Turma e SBDI-1). A certidão evidencia que o decisum em questão transitou em julgado em 22/06/2015, ainda sob a égide do CPC de 1973, de modo que este é o diploma de regência da presente ação. Essa constatação revela que a autora é carecedora de ação, pois indica a desconstituição de acórdão completamente substituído por decisão da SBDI-1/TST no processo matriz (art. 512 do CPC/73 –então vigente). A situação atrai a compreensão do item III da Súmula nº 192 do TST. Por outro lado, uma vez que o vício se dá em pretensão desconstitutiva voltada contra decisão de mérito passada em julgado sob a vigência do CPC de 1973, não é possível sanear o feito, conforme vem decidindo a SBDI-2/TST, impondo-se a extinção do processo sem exame de mérito. Precedentes. Ademais, ainda que se considerasse a emenda da inicial, novamente, a parte indica de forma equivocada a decisão rescindenda. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Com o trânsito em julgado, libere-se aos réus o depósito prévio (art. 968, II, do CPC c/c art. 5º da IN 31 do TST). Para essa finalidade, a presente decisão possui força de alvará.

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