O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e afastou a existência de flagrante ilegalidade, mantendo a prisão preventiva decretada no âmbito de investigação envolvendo organização criminosa.
O habeas corpus originário não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso ordinário, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade. No caso, não se verifica ilegalidade manifesta a justificar a superação da via eleita.
Direito Penal
Organização criminosa, agiotagem e lavagem de capitais
Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que, em agravo regimental no recurso em habeas corpus, manteve a prisão preventiva e considerou prejudicada a tese de excesso de prazo diante da superveniência de sentença condenatória.
O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
Insurge-se a defesa contra a prisão preventiva do agravante, preso preventivamente e denunciado pela suposta prática do delito de homicídio qualificado.
A superveniência de sentença na origem acarreta a perda de objeto das alegações de excesso de prazo e correlatas, incidindo o entendimento da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
Processo Penal
Organização criminosa, usura, extorsão e lavagem de dinheiro
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual a defesa postulava a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do agravante, acusado de integrar organização criminosa voltada ao tráfico…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por configurar reiteração de pedido já formulado em recurso em habeas corpus anterior, no qual a insurgência defensiva havia sido rejeitada.
O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso concreto, a ordem não foi conhecida e não se verificou ilegalidade flagrante.
A aferição do excesso de prazo na prisão cautelar não decorre de critério matemático, devendo observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as peculiaridades concretas do processo.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
Processo Penal
Organização criminosa e associação para o tráfico de drogas
Agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus por inadequação da via eleita (substituição de recurso próprio), deixou de conceder ordem de ofício por ausência de flagrante ilegalidade e manteve a prisão preventiva, com fundamento na…
Processo Penal
Prisão preventiva por gravidade concreta e garantia da ordem pública
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Processo Penal
Organização criminosa armada
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