Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não constituindo via adequada para a rediscussão de matéria já decidida.
Agravo interno interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário tendo em vista o art. 1.042, caput, do CPC, considerando a aplicação dos Temas 132 e 45 da repercussão geral pelo Tribunal de origem e a incidência da Súmula 279…
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT e, constatado o desrespeito ao precedente vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal, reputa-se caracterizada a transcendência política da causa,…
Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a execução provisória contra empresa pública detentora das prerrogativas da Fazenda Pública, para apuração do valor devido, sem a determinação de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.
Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a execução provisória contra empresa pública detentora das prerrogativas da Fazenda Pública, para apuração do valor devido, sem a determinação de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 45 da repercussão geral (RE 573.872), fixou a tese de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 45 da repercussão geral (RE 573.872), fixou a tese de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 45 da repercussão geral (RE 573.872), fixou a tese de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
No Tema 45 de Repercussão Geral (RE 573.872) o E. STF firmou o entendimento de que "a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
No Tema 45 de Repercussão Geral (RE 573.872) o E. STF firmou o entendimento de que "a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios".
Corte Superior orienta-se no sentido de que a impossibilidade de atos expropriatórios contra bens públicos não impede a execução provisória de obrigação de fazer, tampouco o procedimento de liquidação de obrigação de pagar.
Direito do Trabalho
Execução provisória em face da fazenda pública
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