TSTRR 0000732-94.2025.5.10.0003
Execução provisória em face da fazenda pública: liquidação do título executivo judicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução provisória em face da fazenda pública
- Liquidação do título executivo judicial
- Possibilidade
- Obrigação de pagar quantia
- Obrigação de fazer
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – POSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TEMA Nº 45 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em conformidade com a tese de repercussão geral (Tema nº 45), esta Eg. Corte Superior orienta-se no sentido de que a impossibilidade de atos expropriatórios contra bens públicos não impede a execução provisória de obrigação de fazer, tampouco o procedimento de liquidação de obrigação de pagar. Esse entendimento prestigia os princípios da cooperação e da duração razoável do processo, bem como a natureza alimentar do crédito trabalhista. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a possibilidade de cumprimento de obrigação de fazer e de liquidação judicial de obrigação de pagar quantia, vedada a expedição de ofício requisitório anteriormente ao trânsito em julgado do título executivo coletivo em face da Fazenda Pública, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de prosseguir no julgamento do mérito, como entender de direito. Brasília, 30 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora