STFARE 1.614.049 AgR
Precatório: parcelamento do valor integral
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Precatório
- Parcelamento do valor integral
- Pagamento a destempo
- Situação diversa
- Vedação
- Fracionamento
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Art. 33 do ADCT. Precatório. Parcelamento do valor integral. Pagamento a destempo. Situação diversa. Art. 100, § 8º, da Constituição Federal. Vedação. Fracionamento. Precatório originário. Reexame fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário tendo em vista o art. 1.042, caput, do CPC, considerando a aplicação dos Temas 132 e 45 da repercussão geral pelo Tribunal de origem e a incidência da Súmula 279 ao caso. O agravante alega violação direta ao art. 100, § 8º, da Constituição Federal e, ainda, diz que não impugnou a incidência dos referidos Temas de repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se cabe o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem concluiu pelo pagamento inadequado do parcelamento de precatórios à luz do art. 33 do ADCT, sendo hipótese de complementação do precatório original e não de fracionamento.
4. Nesse caso, para divergir da conclusão adotada, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, §8º; ADCT, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 132 e 45 da repercussão geral; STF, Súmula 279.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.