I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
N ão há elemento descrito no acórdão regional a desautorizar o exame, pelo Tribunal Regional, da controvérsia relacionada à indenização substitutiva do período de estabilidade provisória.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto diante do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST.
Direito Civil
Interposto sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
Por ocasião do julgamento da AR - 22453-08.2016.5.00.0000, AR - 0022457-45.2016.5.00.0000, ROT - 0001770-38.2018.5.05.0000 e ROT - 0000285-20.2017.5.20.0000, ocorrido em 26/11/2024, a SBDI-2/TST reiterou a sua jurisprudência no sentido de que, conquanto a…
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto diante do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST.
Direito Civil
Interposto sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
O Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento de parcelas vencidas e vincendas, mesmo diante da renovação do pedido no recurso ordinário, contrariou a Súmula 393 do TST, que consagra o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, nos termos do…
No caso em análise, em sede de embargos de declaração, o Tribunal Regional consignou que " Em razão da improcedência da reclamação trabalhista e, consequentemente, da flagrante ausência de interesse recursal por parte do banco réu, as questões atinentes à…
No presente caso, o Tribunal Regional entendeu as questões fáticas pertinentes ao acidente de trabalho, que a parte reclamada pretendia esclarecer mediante prova testemunhal, foram suficientemente abordadas, pela prova pericial.
Em relação ao tema "não configuração do cargo de confiança bancário", no caso, o Regional de origem concluiu que os empregados do banco reclamado " que exercem, tenham exercido ou venham a exercer a função de ‘ERENTE DE RELACIONAMENTO PRIME III’ não se…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto diante do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST.
Direito Civil
Interposto sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
JULGAMENTO IMEDIATO.Nos termos do julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema Repetitivo 18), pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, é cabível ação rescisória para desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a…
Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pandemia do Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior previsto nos artigos 501 e 502 da CLT, porquanto o risco da atividade econômica é do empregador e a crise financeira é um dos…
Direito do Trabalho
Verbas rescisórias
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