TSTAg-AIRR 1000036-24.2021.5.02.0611
Verbas rescisórias: diferenças
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Diferenças
- Força maior
- Pandemia covid-19
- Não configuração
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pandemia do Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior previsto nos artigos 501 e 502 da CLT, porquanto o risco da atividade econômica é do empregador e a crise financeira é um dos riscos inerentes a qualquer atividade econômica, não podendo ser transferido ao reclamante, sob risco de violação do princípio da alteridade previsto no art. 2º da CLT. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. 1. É cediço que a parte, ao interpor recurso ordinário, devolve ao Tribunal Regional a apreciação de toda a matéria controvertida, diante do efeito devolutivo em profundidade, disciplinado no art. 1.013, §1º, do CPC, de maneira que o órgão judicante não fica limitado ao aduzido no recurso, transferindo-se ao julgador o exame de todos os fundamentos da inicial e da defesa, ainda que não apreciados na sentença, e independente de terem sido renovados em grau recursal. Inteligência da Súmula nº 393 do TST. 2. Nesse passo, e considerando que o acordo de compensação de jornada foi arguido pela reclamada como matéria de defesa, por certo que a análise quanto à sua existência e validade constitui mero corolário da entrega da prestação jurisdicional, não configurando decisão surpresa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Verbas Rescisórias; Força Maior / Factum Principis