Agravo regimental na reclamação. constitucional. suscitado descumprimento da decisão proferida no recurso extraordinário n. 958.252, tema 725, e no recurso extraordinário n. 611.503, tema 360 da repercussão geral. trânsito em julgado da decisão reclamada…
Embargos de declaração no segundo agravo interno na reclamação. alegação de contradição e omissões. inocorrência. decisão embargada que contém fundamentação idônea no sentido da ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado. artigo 988, §5º, i, do…
Alegação de contradição e omissões
Mero inconformismo que não se admite nesta via recursal
Interposição de recurso especial contra o juízo negativo de admissibilidade de recurso extraordinário. Recurso manifestamente incabível. Não interrupção do prazo recursal na origem.
Agravo interno na reclamação. direito do trabalho. inexigibilidade de título judicial. alegação de ofensa à ADI 2.418. ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado. artigo 988, §5º, i, do código de processo civil. súmula 734 do STF. incidência.…
Agravo interno na reclamação. direito do trabalho. inexigibilidade de título judicial. alegação de ofensa à ADI 2.418. ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado. artigo 988, §5º, i, do código de processo civil. súmula 734 do STF. incidência.…
Agravo regimental na reclamação. constitucional. alegado descumprimento da decisão proferida no recurso extraordinário n. 958.252, tema 725, na arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 324/DF, na ação declaratória de constitucionalidade n. 48,…
Não subsiste a impugnação ao conhecimento da reclamação com fundamento no art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e na Súmula nº 734/STF, uma vez que não houve certificação de trânsito em julgado previamente à interposição da presente reclamação no STF.
Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão proferida por Sua Excelência o Relator, Ministro Luiz Fux, na qual julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no…
Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão desta Primeira Turma que não admitiu o uso da reclamação constitucional na situação em que o ato reclamado já está acobertado pelos efeitos da coisa julgada (art. 988, § 5º, I, do CPC, e Súmula nº 734/STF).
Agravo regimental que manteve a decisão que negou seguimento a reclamação ante a constatação do trânsito em julgado da decisão reclamada, nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC e do teor da Súmula 734 do STF.
Inexistência de vício
Mero inconformismo
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