STFRcl 75.671 AgR
Não cabimento da reclamação
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento da reclamação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 988, § 5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734/STF. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação contra decisão que já transitou em julgado.
III. Razões de decidir
3. A presente reclamação é manifestamente inadmissível, por ter sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
4. No caso, incide a Súmula 734/STF, tendo em vista a tentativa de rediscutir matéria coberta pelo manto da coisa julgada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 988, § 5°, I; e Súmula 734/STF.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 54.565 AgR/SP, da minha relatoria, Primeira Turma, DJe 18/9/2023.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.