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Jurisprudências

STFRcl 75.671 AgR

Não cabimento da reclamação

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 988, § 5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734/STF. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação contra decisão que já transitou em julgado.

III. Razões de decidir

3. A presente reclamação é manifestamente inadmissível, por ter sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

4. No caso, incide a Súmula 734/STF, tendo em vista a tentativa de rediscutir matéria coberta pelo manto da coisa julgada.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 988, § 5°, I; e Súmula 734/STF.

Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 54.565 AgR/SP, da minha relatoria, Primeira Turma, DJe 18/9/2023.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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