STFRcl 71.387 AgR
Interposição de recurso especial contra o juízo negativo de admissibilidade de recurso extraordinário
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não interrupção do prazo recursal na origem
- Trânsito em julgado da decisão reclamada
- Não cabimento da reclamação
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário e Processual Civil. 3. Interposição de recurso especial contra o juízo negativo de admissibilidade de recurso extraordinário. Recurso manifestamente incabível. Não interrupção do prazo recursal na origem. 4. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Não cabimento da reclamação. Súmula 734/STF. Art. 988, § 5º, I, do CPC. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de ação rescisória. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.