A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.
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O art. 10, II, do ADCT da Constituição Federal, em sua alínea b, prevê a estabilidade provisória à " empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ". Estipula, assim, a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa.
O art. 10, II, do ADCT da Constituição Federal, em sua alínea b, prevê a estabilidade provisória à "empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". Estipula, assim, a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Em razão de potencial violação do art. 10, II, “b”, do ADCT, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que registrado que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante no âmbito do TST, segundo o qual, nos termos do julgamento do IRR 55, “a validade do…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual, nos termos do Tema 55 de IRR, segundo o qual “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia…
No caso em tela, a discussão da validade do pedido de demissão firmado pela empregada gestante, admitida mediante contrato por prazo determinado, sem homologação do sindicado da categoria, para fins de reconhecimento da estabilidade provisória, prevista no…
O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 55 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo…
Quanto ao pedido de demissão sem assistência sindical este TST, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RR-0000427-27.2024.5.12.0024, assentou tese jurídica no sentido de que “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia…
Na decisão ora agravada, foi mantido pelos próprios fundamentos o despacho de admissibilidade a quo , em que se aplicou o óbice art. 896, § 1º-A, I, da CLT sobre a hipótese dos autos, o qual não merece ser afastado.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Em razão de potencial violação do art. 10, II, “b”, do ADCT, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Direito do Trabalho
Empregada gestante
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