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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0001367-42.2024.5.09.0002

Rito sumaríssimo: estabilidade provisória da gestante

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Estabilidade provisória da gestante
  • Ausência de assistência sindical
  • Invalidade (tema 55 da tabela de irr)
  • Vícios inexistentes
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE – PEDIDO DE DEMISSÃO – AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL – INVALIDADE (TEMA 55 DA TABELA DE IRR). VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Honorários Advocatícios

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