TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0001367-42.2024.5.09.0002
Rito sumaríssimo: estabilidade provisória da gestante
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Estabilidade provisória da gestante
- Ausência de assistência sindical
- Invalidade (tema 55 da tabela de irr)
- Vícios inexistentes
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE – PEDIDO DE DEMISSÃO – AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL – INVALIDADE (TEMA 55 DA TABELA DE IRR). VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios