1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho caso as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Não é possível, neste momento processual, a declaração de ofício da incompetência desta Justiça Especializada por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
Processo Civil
Incompetência da justiça do trabalho arguida nesta instância recursal
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
No Julgamento do Recurso Extraordinário 1.288.440, em 1/7/2023, apreciando o Tema 1.143, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se…
Verificada possível afronta ao artigo 114, inciso I, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Verificada possível afronta ao artigo 114, inciso I, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 128844 (Tema 1.143), a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, na qual se pleiteia parcela de natureza…
A reclamada alega que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar a causa, porquanto os pedidos formulados dizem respeito às controvérsias instauradas entre o poder público e o servidor. Pugna pela aplicação da tese fixada no tema 1.143 do STF.
TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Ao julgar o RE nº 1.288.440/SP (Tema nº 1.143 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese de caráter vinculante: “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por…
TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Ao julgar o RE nº 1.288.440/SP (Tema nº 1.143 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese de caráter vinculante: “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por…
TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Ao julgar o RE nº 1.288.440/SP (Tema nº 1.143 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese de caráter vinculante: “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por…
No caso em apreço, o recurso de revista teve seu seguimento denegado em virtude do acórdão regional estar em consonância com a decisão do STF no julgamento do RE nº 1.288.440 (Tema nº 1143) e do óbice processual da Súmula nº 126 do TST.
Direito do Trabalho
Competência da justiça do trabalho
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