TSTAIRR 0010843-23.2023.5.15.0051
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Regime celetista
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME CELETISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o recurso de revista teve seu seguimento denegado em virtude do acórdão regional estar em consonância com a decisão do STF no julgamento do RE nº 1.288.440 (Tema nº 1143) e do óbice processual da Súmula nº 126 do TST. Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que o agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator