TSTAg-AIRR 1000284-11.2023.5.02.0064
Competência da justiça do trabalho: gratificação de função incorporação
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Competência da justiça do trabalho
- Gratificação de função incorporação
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Competência
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal (TST, Súmula 422) e a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao conhecimento e ao processamento do agravo de instrumento e do recurso de revista. Limita-se, pois, a afirmar a existência de repercussão geral (Tema 1.143) e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Competência; Incorporação