TSTAg-RRAg 10286-16.2019.5.15.0006
Incompetência da justiça do trabalho arguida nesta instância recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho arguida nesta instância recursal
- Indeferido
- Progressão salarial
- Pccs/2002
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ARGUIDA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. TEMA 1.143 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não é possível, neste momento processual, a declaração de ofício da incompetência desta Justiça Especializada por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Acrescente-se que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, o prequestionamento é necessário, conforme entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1, que o estabelece a necessidade de prequestionamento como requisito para a admissibilidade de recurso de natureza extraordinária, mesmo quando se trata de incompetência absoluta. Indeferido. REENQUADRAMENTO E DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PELO PCCS/2006. PROGRESSÃO SALARIAL. PCCS/2002. Na decisão monocrática agravada, o agravo de instrumento não foi provido e o recurso de revista não foi conhecido, porquanto não foi atendido o disposto no artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, bem como porque o aresto é inservível, por ser oriundo de Turma do TST. No caso, observa-se que a agravante, em sua minuta de agravo, não contesta os fundamentos adotados na decisão monocrática. Assim, diante da ausência de impugnação específica, o recurso carece de fundamentação adequada, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Sexta Parte