É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela aplicação das Súmulas n. 735 do STF e n. 126 do STJ.
Não se observa violação dos art. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, manteve o afastamento da decadência na revisão de benefício previdenciário complementar e aplicou as Súmulas n. 5, n. 7, n. 83 e n. 126 do STJ.
Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, manteve sentença de improcedência liminar em ação de usucapião, afirmando a natureza pública funcional do bem e a incidência da Súmula n. 340 do STF, decisão ora mantida por óbices de…
Direito Civil
Usucapião de imóvel urbano afetado à política habitacional
Nos termos do art. 75 da LC 109/2001, assim como ocorria sob a égide da legislação anterior (Lei 3.807/60, Decreto 72.771/73 e Lei 8.213/91), a prescrição para reclamar o direito a prestações de benefício previdenciário é parcial, vale dizer, atinge apenas…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incompetência do STJ para matéria constitucional (art. 5º, LV, da CF), incidência da Súmula n. 83 do STJ e ausência de prequestionamento dos arts. 141, 156, 465 e 492…
Os embargos de declaração, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não sendo cabíveis para revisão de mérito por mero inconformismo da parte.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n. 282/STF, 283/STF, 7/STJ e 126/STJ.
O acórdão recorrido baseou-se também em fundamento constitucional suficiente, por si só, para a manutenção da decisão, e o recorrente interpôs, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão da Súmula n. 126 do STJ.
A tese relativa à violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, decorrente da falta de pronunciamento, pelo Tribunal de origem, quanto à existência de aditamento à inicial, não foi oportunamente suscitada nas razões do recurso especial, de modo que a sua…
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 489 do CPC.
O Juízo de primeiro grau recebeu em parte a inicial e declarou a prescrição da pretensão de anulação das Assembleias-Gerais n. 39 e 40 da Casan. Opostos embargos de declaração pelos demandados, foram rejeitados.
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 7.727,18 (sete mil, setecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos).
Na origem, cumprimento de sentença requerido pelo ora agravante, na qual se pleiteia o recebimento do pagamento do adicional de local de exercício aos aposentados e pensionistas da Associação dos Oficiais de Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado…
Direito Administrativo
Servidor público
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