É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A tese de violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Direito Constitucional
Obra pública que restringiu a exploração do minério
A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em decorrência da incidência das Súmulas 126/STJ; 284/STF e, por fim, pela ausência de prequestionamento.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal e da incidência das Súmula 7/STJ, 126/STJ e 280/STF.
O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia sobre a ordem de pagamento em concurso de credores tributários, utilizou como premissa central o entendimento firmado na ADPF n. 357/DF, segundo o qual a isonomia entre os entes federativos afasta qualquer…
A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada da indicação clara dos pontos omissos e dos argumentos jurídicos respectivos, atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
O acórdão combatido decidiu a controvérsia com lastro em fundamento eminentemente constitucional. Nessa hipótese, a revisão pretendida é inviável em recurso especial, destinado à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional.
Na origem, cumprimento de sentença requerido pelo ora agravante, na qual se pleiteia o recebimento do pagamento do adicional de local de exercício aos aposentados e pensionistas da Associação dos Oficiais de Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para restabelecer sentença de primeiro grau que havia declarado extinta a punibilidade do agravante, em razão da prescrição com base na pena concretamente aplicada.
No tocante à alegação de ofensa à Súmula n. 619 do STJ, incide o óbice contido na Súmula n. 518 do STJ, in verbis: "[p]ara fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
Agravo regimental em agravo em recurso especial. operação granel. tráfico de drogas majorado. associação para o tráfico majorada. organização criminosa majorada e lavagem de dinheiro. violação do art. 2º, i, II, parágrafo único, e § 5º, da lei n. 9.296/1996.…
O acórdão estadual, ao manter a tutela provisória concedida em ação civil pública, reconheceu a legitimidade passiva do Estado de Minas Gerais e a responsabilidade solidária entre os entes federativos, nos termos da Lei n. 12.608/2012, em razão da…
Configurada a impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade das instâncias de origem, deve ser afastado o óbice da Súmula 182/STJ.
Direito Penal
Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 83 e 126 do STJ e 283 e 284 do STF, além de considerar o acórdão recorrido conforme à…
Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
Direito Tributário
Fundamentação do julgado
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