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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.783.598

Área de risco geológico: responsabilidade solidária dos entes federados

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE RISCO GEOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 283/STF. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O acórdão estadual, ao manter a tutela provisória concedida em ação civil pública, reconheceu a legitimidade passiva do Estado de Minas Gerais e a responsabilidade solidária entre os entes federativos, nos termos da Lei n. 12.608/2012, em razão da competência comum para a redução de riscos de desastres (art. 23, incisos VI e IX, da CF).

2. A pretensão de afastar o ente estadual do polo passivo demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.

3. Inexistente omissão no acórdão recorrido, que enfrentou a questão da inclusão da União e da competência jurisdicional, não se configurando violação do art. 1.022 do CPC.

4. O acórdão recorrido assentou-se, também, em fundamento constitucional autônomo, suficiente para a manutenção do julgado, atraindo a incidência da Súmula n. 126/STJ.

5. Ausente impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 283/STF.

6. O reexame de decisão sobre tutela provisória é inadmissível na via especial, à luz das Súmulas n. 735/STF e 7/STJ.

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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