É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Controvérsia acerca da violação aos arts. 489, §1º, IV, e 502 do Código de Processo Civil, por falta de fundamentação e por indevida extensão de coisa julgada de outra ação, e o do Código Civil, por ofensa à boa-fé objetiva ao art. 422, ao se exigir o…
Processo Civil
Interpretação de cláusulas contratuais em contrato de locação
Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o acerto das teses veiculadas no recurso especial; agravada pugna pela manutenção da decisão agravada; o Ministério Público Federal deixa de se manifestar.
Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo em recurso especial manejado contra acórdão proferido em agravo de instrumento, no âmbito de ação de obrigação de fazer…
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
Processo Civil
Alegada violação dos arts. 489, § 1º, VI e 1.022, i, ambos do CPC
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
O acórdão objeto do recurso especial reconheceu a responsabilidade solidária do ente rodoviário e da empresa contratada pela execução de obras em rodovia estadual, em razão de falha na sinalização e na fiscalização da via, que culminou em acidente fatal.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para extinguir a ação sem resolução de mérito. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
No tocante à extinção da execução por falta de interesse de agir, não foram impugnados fundamentos do acórdão recorrido nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF.
Ao decidir a questão, o acórdão recorrido utilizou-se de fundamento constitucional (art. 5º, LV da Constituição Federal). A parte recorrente, no entanto, deixou de interpor recurso extraordinário. Nesse contexto, incide o comando da Súmula n. 126 do STJ.
Processo Civil
Determinada realização de perícia
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.