É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
Conforme o art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados, os quais devem ser definitivos e terem efetivamente apreciado o mérito da…
O agravo interno merece provimento quando demonstrada a impugnação específica, no agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, afastando-se o óbice da Súmula n. 182/STJ.
Não há violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais da controvérsia e fundamenta a distinção entre demanda…
O tribunal de origem, ao manter a sentença que declarou a nulidade das Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social, firmou o entendimento de que os servidores contratados temporariamente na forma do art. 37, IX, da Constituição…
Recurso especial. tráfico de drogas e associação para o tráfico. violação dos art. 157, caput, e 240, caput, ambos do CPP. suposta ilicitude da prova obtida em busca domiciliar sem mandado. inadmissibilidade. fundamentação deficiente. súmula 284/STF. acórdão…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em ação penal na qual o agravante foi condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à definição do prazo prescricional aplicável à pretensão de indenização dos depósitos de FGTS em face da Fazenda Pública.
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
O recurso especial foi inadmitido pela incidência das Súmulas 126/STJ, 283/STF e 284/STF, pelo não cabimento de recurso especial quando a tese recursal é exclusivamente constitucional e pela deficiência de cotejo analítico.
A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais (art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC).
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo regimental contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu de recurso especial por: (a) ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial; (b) inexistência de violação ao art. 619 do CPP;
Processo Penal
Princípio da dialeticidade
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