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Jurisprudências

STJREsp 2.248.127

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: violação dos art. 157, caput, e 240, caput, ambos do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Constitucional
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Violação dos art. 157, caput, e 240, caput, ambos do CPP
  • Suposta ilicitude da prova obtida em busca domiciliar sem mandado
  • Fundamentação deficiente
  • Acórdão atacado calcado em fundamento constitucional autônomo
  • Ausência de interposição de recurso extraordinário

Ementa

RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DOS ART. 157, CAPUT, E 240, CAPUT, AMBOS DO CPP. SUPOSTA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO ATACADO CALCADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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