STJREsp 2.248.127
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: violação dos art. 157, caput, e 240, caput, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Violação dos art. 157, caput, e 240, caput, ambos do CPP
- Suposta ilicitude da prova obtida em busca domiciliar sem mandado
- Fundamentação deficiente
- Acórdão atacado calcado em fundamento constitucional autônomo
- Ausência de interposição de recurso extraordinário
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DOS ART. 157, CAPUT, E 240, CAPUT, AMBOS DO CPP. SUPOSTA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO ATACADO CALCADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.