I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o s eu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional asseverou que o acordo celebrado perante a comissão de conciliação prévia " não libera o empregador do pagamento de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego, mas tão-somente daquelas verbas nele discriminadas, permanecendo a…
Direito Civil
Validade do acordo celebrado perante a comissão de conciliação prévia
Hipótese em que o TRT, amparado na prova oral e documental, concluiu que o cargo de Assistente de Gerência, exercido pelo reclamante, possui a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, da CLT.
1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.1 - A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo deixado claro os motivos pelos quais manteve a condenação das horas extras em relação ao período posterior a novembro…
No tocante à jornada de trabalho, o Regional, considerando a descaracterização do exercício de cargo de confiança pela reclamante e a ausência dos controles de jornada, fixou a jornada com base nos elementos de prova presentes nos autos.
No caso, o acolhimento da conclusão de que inexiste plano de cargos e salários no âmbito da empresa encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, na medida em que, após a análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, a Corte Regional registrou que " o…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I,…
Identificado erro material na parte dispositiva da decisão,impõe-se sua respectiva correção, mantida a fundamentação. Providos os embargos de declaração apenas para sanar erro material, sem atribuir-lhes efeito modificativo.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre horas extras, em face das barreiras das barreiras das Súmulas 126 e 333 do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo .
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, divisor de horas extras, assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios, diante…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
É entendimento desta Corte Superior que os anuênios, quando assegurados inicialmente por norma regulamentar interna, devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos, sob pena de se incorrer em afronta aos artigos 468…
Verifica-se, pela análise dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração, que, em relação ao tema referido, as questões de mérito e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Regional, que expôs de forma clara os fundamentos…
Direito Civil
Apelo anterior à vigência da lei 13.015/2014
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